Desconto concedido por síndico
Bom dia. Assumi o cargo de síndica de um condomínio onde três apartamentos que estavam com débitos no condomínio e hoje já foram vendidos. O sindico anterior simplesmente deu desconto a todos eles. Exemplo: uma dívida de cinco mil ele aceitou apenas dois mil, tudo isso “de boca”, nada foi documentado. Eu sei que ele não poderia fazer isso, e também sei que ele pode ser responsabilizado e condenado a ressarcir esse desconto concedido, mas a minha dúvida é se o condomínio pode cobrar desses antigos proprietários esse valor que ficou faltando.