Descumprimento e alteração em decisões tomadas em AGO. e AGE. Como recorrer?
Em AGE, foi aprovada a utilização de sobras do fundo de pintura, para reforma do hall de entrada do condomínio, mas o valor não foi suficiente, diferença aproximada de 40% a mais, que será pago com o fundo de RESERVA, sem consulta prévia aos condôminos, ou seja decisões tomadas em assembléia não estão sendo cumpridas, alem do mais fundo de RESERVA só deve ser utilizado para despesas emergenciais ou ordinárias devidamente justificadas, com posterior reposição. Em suma, tal atitude fere o código do consumidor e a LEI DO INQUILINATO, até porque inquilino não deve arcar com despesas de reforma e decoração.Outo fato é que em AGO. quando é feita a escolha do Síndico é também definida sua remuneração, acontece que com anuência de um dos conselheiros tal valor foi modificado, fazendo com que a decisão da assembléia não tenha valor algum. Enfim, a quem devo recorrer? Para o Síndico e conselho está tudo bem. Devo consultar o PROCON? Talvez o JUIZADO de PEQUENAS CAUSAS? Ou o MINISTÉRIO PÚBLICO?