Moro em um condomínio a 3 anos e apesar dele possuir CNPJ a conta aberta está em nome de um morador, não existe síndico, todos se ajudam e dividem as tarefas, todos pagam a taxa do condomínio em dia e existe uma prestação de contas aos interessados, porém encontrei este site e vi muita coisa sobre o código civil.
Minha dúvida é, onde encontro as penalidades para as infrações, pois se é obrigado a ter síndico, conta aberta em nome do condomínio, atas, assembleias enfim, quais são as penalidades existentes na legislação? Procurei no código civil e não achei nada, encontrei apenas o que é preciso ter, mas não o que acontece se não tiver.
Preciso de um embasamento legal para convencer os outros moradores a regularizarmos a situação, porém como o condomínio anda bem até o momento, será difícil convencer sem os devidos parâmetros legais, o simples fato do código civil relatar que deve ter síndico por exemplo não faz com que o condomínio que está andando sem problemas o faça.
Obrigado.