Descumprimento da convenção
A convenção determina que anualmente deverá ocorrer uma AGO para prestação de contas e eleição do síndico, o mandato do síndico é de um ano também. No entanto, na AGO do ano passado o síndico se elegeu e colocou na ata seu mandato para 2 anos. Os presentes nessa assembléia não questionaram essa divergência. Questionei o síndico hoje sobre a não convocação para AGO desse ano, ele informou que seu mandato só vence ano que vem conforme ata anterior e não respondeu sobre a prestação de contas. Eu como condômino posso fazer o que para regularizar essa situação? Entendo que a assembléia não pode contrariar a convenção.