Descumprimento de Ordem Judicial

Prezado sr.º (ª), boa noite. 1. É cabível a qualquer morador ou somente ao Síndico ir na Delegacia de Polícia e, realizar denúncia, contra Subsíndico de Bloco, que descumpre Ordem Judicial, contido em Processo Cível e contrata administradora de condomínios para gerir de forma isolada e individualizada a torre onde mora, das demais torres? 1.1. O motivo da pergunta acima é que aqui no residencial tem um subsíndico de torre que foi e está impedido judicialmente de executar qualquer ato de gestão no Bloco, porém, ignorou tal Ordem Judicial contida no Processo cível e contratou uma administradora para administrar a torre, onde ele mora de forma individualizada das demais torres. Desde já agradeço e aguardo resposta. Nilton de Oliveira.

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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