Bom dia, o condominio em que moro, tem uma convenção registrada em cartório pela construtora, quando recebemos, fizemos um regimento interno com base na convenção, não sendo registrada em catório, a 1 mês tivemos uma assembleia, com eleição para o sindico e membros da comissão, um morador que fazia parte da gestão em andamento, disse que tinha 6 procurações em seu nome para votar, no momento da assembleia, não foram apresentadas, sendo feito 5 dias após, ao consultar a convenção, tem um artigo que proibe o uso de procurações por membros da comissão, foram contestadas com base nesse artigo, porem o beneficiado alegou que não temos 1 regimento interno registrado, que a convenção não tem valor para coibir essa prática, e o codigo civil dos condominios, não encontrei nada sobre o assunto. minha duvida é: quem se sobrepoe ou qual seria a ordem na consulta para resolver tal situação ( código civil, convenção ainda em nome da construtora registrado em cartório ou regimento interno que não foi registrado em cartório).