Desempate em assembléia e voto de moradora com 3 unidades

Olá, Sou síndico e gostaria de saber se em uma votação que der empate, o presidente da mesa, mesmo sendo meu cônjuge pode ser o presidente e desempatar, se sim existe uma lei para isso? Na convenção do prédio não consta nada a respeito sobre o desempate. Temos uma moradora que ela sempre vota por três unidades, sendo uma da mãe dela que é idosa mas não sabemos se o apto está no nome dela( mãe) e ela nunca nos apresenta procuração, e ela ( filha ) é proprietária de uma outa unidade padrão e mora na cobertura, no caso ela vota por 3 unidades? Na convenção do prédio diz que o voto é válido por condômino e não por proprietário de apto. Fico no aguardo. Obrigado,

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Síndico(a)


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