Desempate em assembléia e voto de moradora com 3 unidades
Olá,
Sou síndico e gostaria de saber se em uma votação que der empate, o presidente da mesa, mesmo sendo meu cônjuge pode ser o presidente e desempatar, se sim existe uma lei para isso? Na convenção do prédio não consta nada a respeito sobre o desempate.
Temos uma moradora que ela sempre vota por três unidades, sendo uma da mãe dela que é idosa mas não sabemos se o apto está no nome dela( mãe) e ela nunca nos apresenta procuração, e ela ( filha ) é proprietária de uma outa unidade padrão e mora na cobertura, no caso ela vota por 3 unidades? Na convenção do prédio diz que o voto é válido por condômino e não por proprietário de apto.
Fico no aguardo.
Obrigado,