O meu condominio precisou chamar uma desintupidora de emergência `a noite. A portaria, ao invés de chamar a síndica que estava em casa, ligou para uma empresa da lista telefônica e chamou o zelador para acompanhar. O mesmo assinou um contrato em branco em nome do condomínio autorizando a realização dos serviços. Porém, a empresa não se conteve em apenas realizar o procedimento de emergência. Fez a limpeza de todo o sistema de esgoto e fluvial. Trabalho que durou quase dois dias. A síndica não se manifestou nesse período. Não se apresentou como responsável, não perguntou o que eles estavam fazendo, nem quanto ia custar, nada. Omissão total. Ao final do serviço, a empresa apresentou um orçamento de quase R$ 270 mil, cobrando mais de R$300 o metro linear, sendo que o valor de praxe das empresas da região é de R$10/m e pode chegar até R$35/m em caso emergência.
Somente após o recebimento da fatura foi que a síndica se manifestou e culpa o zelador que assinou o contrato sem consultá-la e a empresa, que cobrou valor de emergência por todo o serviço. Porém agora fica a dúvida: De quem é a responsabilidade legal?