DESPESA DE AGUA PODE SER SEPARADA DAS DEMAIS DESPESAS ORDINÁRIAS ?
Gostaria de saber se os Condomínios podem separar a despesa de conta de água do condomínio das demais despesas ordinárias ? Acontece que alguns Condomínios sob o pretexto de que a conta de água tem grandes flutuações durante o ano, os síndicos vem separando a conta de água das demais despesas ordinárias e na hora de enviar o boleto para pagar estes despesas colocam : Taxa de Condominio xxxx Cota de água yyyy Fundo de Reserva zzzz _______________________________ total xxxx + yyyy + zzzz Na convenção dos edificíos antigos não se fala em separar um determinado gasto dos demais, sob o pretexto de que a despesa de água , por exemplo, tem grandes oscilações. Como deve se portar os Condôminos nesta situação ? Já vi gente pagando somente a taxa de Condomínio e não pagando a cota de água, apesar de estar tudo em um único boleto. Como devemos fazer já que a convenção diz apenas que as contas ordinárias devem ser pagas mensalmente. obs : Há mais de 30 anos sempre pagamos todas as contas em um único balancete e a água estava inclusa no rateio da taxa de condomínio. Todos os Condominos tem que aceitar a este tipo de rateio ?