Despesas codominial por FRAÇÃO IDEAL (COTAS) ou por UNIDADE ?
Quem está certo , o SINDICO que insiste em cobrar IGUALMENTE por unidade ou a minha posição de cobrar por FRAÇÃO IDEAL ( COTAS ) de cada unidade? A minha visão é que está claro que as despensas devem ser divido por COTAS ( FRAÇÃO IDEAL) conforme convenção e não IGUALMENTE entre as unidades . No prédio temos 80 unidade com 4 COTAS diferentes O textos da convenção : "Artigo IX - Das Despesas comuns – Cada condômino concorrerá mensalmente para as despesas do Condomínio, de acordo com o orçamento fixado em cada exercício recolhendo as respectivas COTAS antecipadamente, até o dia 10 de cada mês, concorrerá, ainda, cada condômino, com as COTAS que lhe couberem no rateio das despesas extraordinárias recolhendo-as até o dia 10 após... & Primeiro – constituem encargos do Condômino as despesa com salários e obrigações sociais, tributos, seguros, limpeza, conservação, manutenção e concessionárias de serviços público as quais serão rateadas IGUALMENTE pelos proprietários das unidades, excetuando da totalidade dos encargos as lojas situadas no pavimento térreo, a quem cabem no rateio apenas as despesas com salários do zelado, seguros, água e esgoto. CAPÍTULO XI – Das Disposições GERAIS ..... & Quarto – As unidades poderão ser desmembradas ou remembradas desde que se consiga a autorização do Poder Público Municipal. Se tal fato ocorrer as cotas de condomínio serão cobradas na PROPORÇÃO da unidade remembrada ou desmembrada ... ..." Agradeço antecipadamente a interpretação dos senhores .