DESPESAS COM FESTAS PARTICULARES NO SALÃO DE FESTAS DA SEDE SOCIAL

Possuo uma casa em um condomínio horizontal onde o salão da sede social é utilizado sem cobrança de taxa, pois não é previsto na convenção, somente sendo necessária a comunicação ao síndico da reserva para utilização. Diante dessa facilidade para uso alguns condôminos se utilizam dessa área para festas particulares sem ao menos existir um comunicado do síndico aos demais condôminos da reserva solicitada,o que considero uma falta de respeito,visto que tal área pertence a todos os condôminos.O mais agravante nessa situação é que geram despesas de água,luz,material de limpeza,material de higiene,mão de obra do zelador para limpeza ao término das tais festinhas,que todos os condôminos irão pagar através da taxa condominial,e também o acesso de pessoas e veículos dentro do condomínio desconhecidas pelos demais. PERGUNTO: EXISTE ALGUMA MANEIRA PARA IMPEDIR TAL UTILIZAÇÃO ATÉ QUE SEJAM DECIDIDAS NORMAS COERENTES PARA USO?, TAIS COMO: UMA LIMINAR JUDICIAL DE IMPEDIMENTO DE UTILIZAÇÃO ATÉ QUE SEJA CONVOCADA UMA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA PARA QUE SEJAM CRIADAS NORMAS CORRETAS E COBRANÇA DE TAXA PARA USO COM APROVAÇÃO DE 2/3 DOS CONDÔMINOS.

Imagem de perfil PREJUDICADA COMO MUITOS
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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