Despesas de edifício residencial não registrado (sem convenção, etc) pode cobrar na justiça morador
O edifício residencial (três andares, um apartamento por andar) uma moradora deixou de pagar o rateio das despesas comuns (água, luz e zeladora). Os outros proprietários são idosos e com a divulgação da lei de condomínio por não ter registro acreditam não poder cobrar na justiça as despesas atrasadas não pagas. No final eles rateiam por 2 para não cotar água e luz. O que pode ser feito?