Bom dia Senhores.
Desde já agradeço a atenção de Todos.
A minha pergunta é referente a despesas extraordinária, está previsto para esse mês uma Assembleia Extraordinária para aprovação de reparo nos telhados do nosso condomínio, olhando a nossa Convenção Coletiva a dois artigos que se referem as despesas extraordinárias.
Artigo 38: As despesas extraordinárias deverão ser submetidas a aprovação da Assembleia geral Extraordinária.
Paragrafo Único: O limite para os gastos extraordinários fica Fixado em até 50% da Arrecadação de taxas de condomínio do mês imediatamente anterior.
Artigo 39: As obras que interessarem à estrutura integral do condomínio, terão seus custos rateados entre todos os proprietários, na proporção das respectivas frações ideais a que lhe pertencem. desde que previamente aprovadas pela Assembleia Geral Extraordinária.
o valor previsto a ser gasto nessa obra está em torno de 300% acima de nossa arrecadação mensal, solicito aos senhores ajuda quanto a esses artigos, qual deles deverei usar como base ? Os dois estão corretos ?
Grato ,
Obrigado.
Pedro Alexandre
(11) 98502-4176