Despesas extraordinária.

Bom dia Senhores. Desde já agradeço a atenção de Todos. A minha pergunta é referente a despesas extraordinária, está previsto para esse mês uma Assembleia Extraordinária para aprovação de reparo nos telhados do nosso condomínio, olhando a nossa Convenção Coletiva a dois artigos que se referem as despesas extraordinárias. Artigo 38: As despesas extraordinárias deverão ser submetidas a aprovação da Assembleia geral Extraordinária. Paragrafo Único: O limite para os gastos extraordinários fica Fixado em até 50% da Arrecadação de taxas de condomínio do mês imediatamente anterior. Artigo 39: As obras que interessarem à estrutura integral do condomínio, terão seus custos rateados entre todos os proprietários, na proporção das respectivas frações ideais a que lhe pertencem. desde que previamente aprovadas pela Assembleia Geral Extraordinária. o valor previsto a ser gasto nessa obra está em torno de 300% acima de nossa arrecadação mensal, solicito aos senhores ajuda quanto a esses artigos, qual deles deverei usar como base ? Os dois estão corretos ? Grato , Obrigado. Pedro Alexandre (11) 98502-4176

Imagem de perfil Pedro Alexandre Fernandes da Silva
Condômino(a)


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