Despesas ordinárias pagas por lojas de Rua
Meu prédio possui duas lojas de Rua que hoje não pagam condomínio. Estamos constituindo a convenção e em seguida colocaremos uma administradora. Teremos os encargos desta administração , bem como taxas, impostos, etc. Por bom senso, as lojas não terão de pagar 100% da taxa condominial, por existirem itens que eles não usam,mas terão de pagar uma porcentagem do condomínio. Gostaria de saber, se por convenção, existe algum percentual que devo adotar para o pagamento da taxa condomínial das lojas.