A nossa convenção em sua cláusula determina o seguinte.
"Será realizada anualmente uma Assembléia Geral Ordinária, convocada pelo síndico, sendo ela soberana para resolver todo e qualquer assunto do edifício, suas dependências e instalações, que será dirigida por um presidente eleito no inicio dos trabalhos, a qual caberá principalmente:
a-Fixar o orçamento do exercício no inicio
B-eleger síndico, o sub-sindico e conselho consultivo
C-Aprovar as resoluções do síndico e conselho anterior
D-decidir sobre assuntos de interesse geral, além das matérias inscritas na ordem do dia"
Entretanto na assembléia de 2015 , que teve seu inicio em segunda chamada devido ao corun. Foi estipulado o mandato de DOIS anos para a atual gestão, contrariando o que foi determinado na convenção. Nossa convenção só pode ser alterada com 2/3 dos condôminos. Na assembléia de 2016 onde seria OBRIGATÓRIA a nova eleição, não foi realizada, nem mencionada na convocação.
Minhas questões são as seguintes, podemos DESTITUIR a atual gestão ? E qual a forma de fazermos ??
Aguardo breve resposta, desde já grato pela atenção.