Desrespeito a convenção Condominial

A nossa convenção em sua cláusula determina o seguinte. "Será realizada anualmente uma Assembléia Geral Ordinária, convocada pelo síndico, sendo ela soberana para resolver todo e qualquer assunto do edifício, suas dependências e instalações, que será dirigida por um presidente eleito no inicio dos trabalhos, a qual caberá principalmente: a-Fixar o orçamento do exercício no inicio B-eleger síndico, o sub-sindico e conselho consultivo C-Aprovar as resoluções do síndico e conselho anterior D-decidir sobre assuntos de interesse geral, além das matérias inscritas na ordem do dia" Entretanto na assembléia de 2015 , que teve seu inicio em segunda chamada devido ao corun. Foi estipulado o mandato de DOIS anos para a atual gestão, contrariando o que foi determinado na convenção. Nossa convenção só pode ser alterada com 2/3 dos condôminos. Na assembléia de 2016 onde seria OBRIGATÓRIA a nova eleição, não foi realizada, nem mencionada na convocação. Minhas questões são as seguintes, podemos DESTITUIR a atual gestão ? E qual a forma de fazermos ?? Aguardo breve resposta, desde já grato pela atenção.

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Condômino(a)


Respostas 2

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