Desrespeito à Convenção sobre o num de vagas do Zelador

Minha convenção do condomínio Ibirapuera Gardens, situado na Rua Agostinho Rodrigues Filho, 350, Vila Clementino em São Paulo, no capítulo 1, no artigo primeiro define:

“01 (uma) garagem para guarda e estacionamento de automóvel de passeio de médio porte a ser utilizada pelo zelador”

Entretanto o zelador usa 2 vagas diariamente. Isso é ilegal, correto? Isso deveria sofrer ajustamento de conduta tanto do zelador quanto do síndico que há 10 anos permite tal comportamento.

Só pergunto a advogados para evitar o corporativismo presente nessa plataforma.

Na mesma linha, o zelador ainda não obedece a vaga única que deveria ocupar e todo dia ocupa vagas distintas. O que também, também de modo legal quanto moral deveria ser advertido, certo?

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Conselheiro(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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