Desrespeito à Convenção sobre o num de vagas do Zelador
Minha convenção do condomínio Ibirapuera Gardens, situado na Rua Agostinho Rodrigues Filho, 350, Vila Clementino em São Paulo, no capítulo 1, no artigo primeiro define: “01 (uma) garagem para guarda e estacionamento de automóvel de passeio de médio porte a ser utilizada pelo zelador” Entretanto o zelador usa 2 vagas diariamente. Isso é ilegal, correto? Isso deveria sofrer ajustamento de conduta tanto do zelador quanto do síndico que há 10 anos permite tal comportamento. Só pergunto a advogados para evitar o corporativismo presente nessa plataforma. Na mesma linha, o zelador ainda não obedece a vaga única que deveria ocupar e todo dia ocupa vagas distintas. O que também, também de modo legal quanto moral deveria ser advertido, certo?