Destituição
A subsindica assumiu o posto e na nossa Conv. consta: No caso de destituição ou impedimento do Sind., o sub. deverá assumir e convocar ass. para eleição de outro Sind. que completará o mandato do destituído no prazo máximo de 60 dias. Já se passaram mais de 90 dias e ela não fez Ass. para chamada de outra eleição e nem fez eleição. Ela ainda esta legal no Condomínio ou ela já se encontra ilegal no cargo? A síndica anterior renunciou ao cargo.