Destituição

A subsindica assumiu o posto e na nossa Conv. consta: No caso de destituição ou impedimento do Sind., o sub. deverá assumir e convocar ass. para eleição de outro Sind. que completará o mandato do destituído no prazo máximo de 60 dias. Já se passaram mais de 90 dias e ela não fez Ass. para chamada de outra eleição e nem fez eleição. Ela ainda esta legal no Condomínio ou ela já se encontra ilegal no cargo? A síndica anterior renunciou ao cargo.

Imagem de perfil MARCO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA
Condômino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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