Por gentileza informar-nos a duvida.
As contas da sindica foram reprovadas, alem do que, ela desobedeceu o codigo civil art. 1346 e 1348 onde diz sobre as responsabilidades do seguro.
A convenção diz o seguinte " Todo predio será segurado contra incendio ou qualquer outro risco que possa destruí-lo em todo ou em parte, em companhia idonea com a aprovaçãp da assembleia, pelo respectivo valor venal, discriminando-se na apolice, o valor de cada unidade autonoma . A apolice deverá obrigatoriamente ter a clausula de reconstrução"
A sindica desobedeceu a convenção, não fez a aprovação na assembleia e pior fez um seguro basico que não contempla Desmoronamento. Lamentavelmente, o terreno sedeu por conta de aterro veio chuva pesada e o muro caiu. A seguradora não pagou porque a apolice foi feita sem desmoronamento. O pior de tudo é que a sindica cobrou dos condominos
Alem disso, para fazer o laudo ela contratou um unico engenheiro sem nenhuma concorencia.
Reunimos o numero suficiente para destituí-la.
Pergunto A administradora pode criar embaraço para os condominos?
Os condominos é quem marcam a Assembleia ou ma sindica?
Por favor outros detalhes agradeço a orientação.