Destituição

Por gentileza informar-nos a duvida. As contas da sindica foram reprovadas, alem do que, ela desobedeceu o codigo civil art. 1346 e 1348 onde diz sobre as responsabilidades do seguro. A convenção diz o seguinte " Todo predio será segurado contra incendio ou qualquer outro risco que possa destruí-lo em todo ou em parte, em companhia idonea com a aprovaçãp da assembleia, pelo respectivo valor venal, discriminando-se na apolice, o valor de cada unidade autonoma . A apolice deverá obrigatoriamente ter a clausula de reconstrução" A sindica desobedeceu a convenção, não fez a aprovação na assembleia e pior fez um seguro basico que não contempla Desmoronamento. Lamentavelmente, o terreno sedeu por conta de aterro veio chuva pesada e o muro caiu. A seguradora não pagou porque a apolice foi feita sem desmoronamento. O pior de tudo é que a sindica cobrou dos condominos Alem disso, para fazer o laudo ela contratou um unico engenheiro sem nenhuma concorencia. Reunimos o numero suficiente para destituí-la. Pergunto A administradora pode criar embaraço para os condominos? Os condominos é quem marcam a Assembleia ou ma sindica? Por favor outros detalhes agradeço a orientação.

Imagem de perfil Amauri Attisano
Conselheiro(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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