Bom Dia! Venho realizar uma pergunta com base no artigo de lei 1.349. A situação é complexa, no condomínio que resido, tem a administradora, tem o sindico profissional que é de uma empresa de síndícos profissionais ou seja são distintas ou seja o sindico não é da administradora e nem do condomínio e tem o conselho, resumindo não estamos tendo respaldo do sindico e o conselho é conivente, a pergunta é. Uma boa parte dos moradores, mais de 50% está totalmente insatisfeita com o síndico e conselho, pergunta. A administradora mesmo o sindico não sendo dela pode tomar frente nessa situação para destituição do síndico e conselho ? sei que tem que haver provas, as que temos de momento são de omissão, todas as questões, perguntas dúvidas dirigidas ao sindico não são respondidas, temos prÍnts dados no telefone pois o próprio síndico criou um grupo, mas não responde as questões e nada resolveu até hoje no condomínio, como podemos proceder em uma situação dessas, desde já agradeço.