DESTITUIÇÃO DE CONSELHEIRO

Prezados(as)

O condomínio, está movendo processo judicial contra 01 condômina (filha de 01 conselheira) , para reparação de um dano, em um imóvel dela que é muro com o condomínio e devido a uma obra neste imóvel, ocorre uma infiltração de água no subsolo de nosso condomínio , Ocorre que a mãe dessa moradora (que é conselheira) está criando situações contra o condomínio e a pedido dela, outra conselheira é testemunha no processo , contra o condomínio.

Ambas conselheiras, por estarem em um processo contra o condomínio podem ser destituídas por conflito de interesses?

Imagem de perfil Helio Xavier Rodrigues
Subsíndico(a)


Respostas 3

Elas podem sim ser “convidadas” a deixar o cargo pelo motivo exposto. Entendo que o(a) sindico(a) deveria levar o assunto para assembleia (mesmo que virtual Lei 14.309/22) e deixa a assembleia deliberar sobre o tema.

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A infiltração no subsolo do condominio pode danificar o que? o muro, garagem,??

Na verdade, se o condomínio tem como provar o dano, elas não vão fazer diferença. Por sua vez, o condomínio também deve ter testemunhas.

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Sem entrar no mérito, diga aonde está o conflito de interesse e raciocine, quem são as partes que estão no polo passivo da ação? Pretender trazer a lide esse tipo de picuinha não tem o menor sentido. Se aquiete e aguarde o desfeche da ação e a decisão judicial.

Foto de perfilPessoa bloqueada

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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