DESTITUIÇÃO DE SÍNDICA POR MAIORIA SIMPLES É POSSÍVEL?
Em um condomínio de 16 moradores, quatro deles fizeram um abaixo assinado (somente eles assinaram), para discutir diversas coisas, e no edital entre elas foi possibilitada a sindica renunciar e caso não renunciasse seria votado pela destituição da sindica, isso é valido? e outra não tinha que ser um edital especial? Estavam presentes 11 moradores, na votação seis votaram a favor da destituição e 5 votaram contra, pode afirmar que esta destituição foi regular, não tinha que ter 2/3 ou maioria absoluta dos presentes?