DESTITUIÇAO DE SINDICO
Desculpa o texto longo vejam que situação vil: o sindico está cumprindo com todas as suas funções no condominio, contas foram aprovadas em assembleia, no financeiro saldo positivos, melhorias sendo realizada nas áreas comuns, gestão transparente, prestação de contas diária e online, comunicação fluindo perfeitamente, ou seja, gestão excelente. E aí do nada, apareceu uma moradora idiota que quer ser sindica, mobilizou vários moradores através de abaixo assinado com base no artigo 1.349 do Código Civil para tirar o sindico. A administradora através do jurídico constatou que havia assinatura de inquilinos sem procuração e de ocupantes da unidade que não eram condômino e o documento não tem validade para destituir o sindico e nem convocar assembleia. E ai, a Administradora do condominio respondeu que não poderia convocar a AGE tendo em vista que o abaixo assinado não preenchia os requisitos/motivação do artigo citado para destituir o sindico. Isso repercutiu de forma negativa e corre nos corredores do condominio que o sindico está lesando o condominio. O sindico esta muito indignado e entende que o abaixo assinado é uma peça de acusação gravíssima, pois afetou a sua honra e dignidade. E o que ele fez: contratou advogado, pois segundo ele foi atacado no exercício das suas funções, para processar todos os moradores que assinaram o abaixo assinado sem provas com base nos crimes contra a honra, juntou o abaixo assinado como prova material e 05 testemunhas, que afirmaram que assinaram porque foram enganadas por essa moradora. Isso é muito grave que estão fazendo acusando o sindico sem provas.