DESTITUIÇÃO DE SINDICO DUVIDA INTERPRETAÇÃO

Condomínio com 32 unidades, para convocação 1/4 dos condôminos adimplentes. Até este ponto tudo ok. O código civil estabelece que: A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio." O Termo maioria absoluta se refere a que? Unanimidade dos presentes? 50%+1 dos presentes? ou Maioria absoluta do condomínio, considerando os não presentes? Outro ponto. A convenção estabelece 2/3 para destituição do síndico. Mas é antiga. Entendo que o código civil é superior e neste caso deve prevalecer. correto?

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Síndico(a)


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