DESTITUIÇÃO DO SINDICO

Fora feito uma AGE para destituição do síndico, o mesmo não compareceu. Na AGE a maioria (90%) dos moradores votaram pela destituição. Li que o art. 1249, talvez seja a base legal para este processo. Porém, a convenção (de 1980) indica que era necessário que 2/3 dos moradores votassem na AGE a favor da destituição. Qual prevalece ? O Código Civil ou a convenção do condomínio ? Desde já agradeço os esclarecimentos !

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Condômino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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