DESTITUIÇÃO DO SINDICO
Fora feito uma AGE para destituição do síndico, o mesmo não compareceu. Na AGE a maioria (90%) dos moradores votaram pela destituição. Li que o art. 1249, talvez seja a base legal para este processo. Porém, a convenção (de 1980) indica que era necessário que 2/3 dos moradores votassem na AGE a favor da destituição.
Qual prevalece ? O Código Civil ou a convenção do condomínio ?
Desde já agradeço os esclarecimentos !