DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO
Conselheiro que sou, faço registro de erros nas pastas, envio solicitações, envio cartas para o Síndico e a Administradora, e eles não respondem a nada. Penso em levá-los ao Procon. Isso é recomendável? E para a convocar AGE para a destituição dele a nossa convenção fala em 1/3 e não 1/4 dos condôminos. O que vale, afinal? Condomínio Edifício Sarah condsarah@gmail.com