DESTITUIÇÃO DO SINDICO

Prezados, direto ao assunto, sou morador do PAR (Programa de Arrendamento Residencial), recentemente a Caixa Economica Federal, deixou de ser proprietária de 2/3 das unidades, com isso foi necessário eleger um sindico entre os moradores, pois até então a administradora e o sindico eram indicados pela Caixa. A Assembleia foi realizada em Novembro de 2015, a eleição foi conturbada foi feito duas votações sendo colocado em votação um dos candidatos e pedido aos moradores que votassem sim ou não para aquele candidato e assim foi feito com o outro candidato, minhas duvidas: 1 - a votação acredito ser totalmente irregular, pois não se coloca em votação sim ou não para cada candidato o correto seria eleger o candidato mais votado. 2 - No dia da Assembleia, terminada a votação, os moradores dispersaram-se e o presidente da assembleia (indicado pela Caixa) e o secretário, elaboraram e assinaram duas ATAs, cada uma com um resultado, uma com a rejeição do primeiro candidato votado na forma de Sim ou Não e outra com a eleição do segundo candidato ATA votado da mesma forma. Na ATA que elege o sindico, não consta sequer o dados e a votação do candidato não eleito. Essa assembleia poderá ou não ser impugnada mesmo depois de decorrido tanto tempo? entendo estar totalmente irregular. 3 - A ATA da assembleia de eleição do sindico., foi liberada pela Caixa Economica para registro somente em março 2016 para que o sindico levasse a registro, mesmo depois de tando tempo, esta ATA pode ser impugnada? haja visto que a eleição foi totalmente irregular e que não foi data da devida publicidade aos moradores com o envio da copia ATA a todos, se quer consta copia na pasta de prestação de contas ou no livro ATA.. 4 - Na ATA de eleição, consta que o sindico somente terá direito a receber sua remuneração apos o encerramento do contrato com a Administradora e sindica anterior, ocorre que o sindico foi eleto em novembro, o enceramento do contrato foi feito somente agora em 31/07/2016 porém o sindico esta recebendo o salario desde dezembro de 2015, isso não pode ser considerado crime? ele não tinha direito a receber antes do termino do contrato com o sindico anterior já que a assembleia é soberana. Sei que para destitui-lo é necessário uma assembleia chamada por 1/4 dos moradores, porém todas as irregularidades relatadas acima eu sozinho não posso contestar na justiça? acho uma afronta ao caixa do condominio e um descaso por parte da Caixa permitir tanta irregularidade. Agradeço

Imagem de perfil Edivaldo T. Capatto
Gerente Predial


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