DESTITUIÇÃO DO SUBSÍNDICO
Bom dia! Creio que até o final do meu mandato, eu, como síndica, posso escolher quem ficará no lugar do atual, sem que precise de reunião em Assembleia? Pois com uma carta de destituição do cargo de subsíndico escrita à próprio punho do mesmo, apenas informo a todos no quadro geral, guardando tal carta no livro de ata, lavrando em cartório?