DESTITUIÇÃO, gostaria de saber se procuração sem autenticação enviada por e-mail tem validade?
Moro em um condomínio em São Paulo onde queremos destituir o síndico por inúmeras irregularidades. No prédio há somente 3% de condôminos moradores, portanto é muito difícil colher as assinaturas ou mesmo pegar as procurações originais. A convenção não exige a autenticação da procuração. Baseado nesses fatos e nos artigos 225 e 654 do código civil posso recolher tais procurações escaneadas e enviadas por e-mail e usá-las pra assinar o edital de convocação e votar em assembléia? Lembrando que no dia da assembleia o presidente da mesa será escolhido por aqueles que desejam a destituição do atual síndico porque somos maioria absoluta!
Grato!