DESTITUIÇÃO IRREGULAR DO SÍNDICO

Alguns condôminos organizaram um abaixo assinado, porém ate´o momento não se sabe se constam 1/4 da totalidade das unidades do condomínio, com o escopo de destituir o síndico, alegando como motivo principal a ausência de transparência na prestação de contas do ano de 2016. Ocorre que se trata do primeiro síndico, reeleito inclusive para o biênio 2017/2018, e o mais interessante, as contas referentes aos meses de Maio a Dezembro do ano de 2016, foram devidamente apresentadas pela Síndico com o efetivo auxilio da Administradora, em assembléia ordinária realizada na primeira quinzena do mês de Dezembro de 2016, e tais contas foram aprovadas pelos condôminos que se fizeram presentes na referida assembleia. Convém destacar que não foi apresentada absoutamente nenhum prova que enquadrasse o Sindido em atos de apropriação indébita, estelionato, falsidade ideologica ou documenta. NA REALIDADE ELE FUI SUBMETIDA A UM TRIBUNAL DE EXCEÇÃO. Dito isto, gostaria de saber se vocês poderiam disponibilizar uma minuta de uma ação ordinária declaratória de nulidade desta assembléia condominial realizada em 18/04 do corrente, vez que no meu sentir, encontra-se impregnada de irregularidades?

Imagem de perfil Ricardo Fernandes Suruagy
Condômino(a)


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