Bom dia,nos termos do artigo 1.349 do Código Civil, ¼ dos condôminos poderá, com autorização do artigo 1.355 do Código Civil, convocar assembleia geral com a finalidade específica de destituir o síndico; a grande duvida que tenho se refere no que diz respeito a maioria simples presente nesta suposta assembleia geral que estou mencionado ,ex: se o síndico apresentar procurações,ele apoderar usá-las para se manter como síndico mesmo a maioria "presente" votando contra a permanência ?
O motivo de minha duvida é apenas esclarecer a interpretação do real significado da maioria presente, e se a representação por meio de procuração pode favorecer o síndico que não cumpriu suas obrigações conforme a lei prever.