Bom dia. Em nossa convenção e no CC consta que 1/4 dos condôminos poderá solicitar uma Assembleia para destituição do síndico. Sei que inadimplentes poderão solicitar mas não poderão votar. Mas qual o quorum na assembleia para votação? Segundo nossa convenção "A todo o tempo é lícito aos condôminos representando a maioria absoluta de todos eles, destituir o síndico, com ou sem justa causa exigir imediatamente as contas de sua gestão". Segundo o CC, temos: "Art. 1.349. A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio."
Somos 74 unidades; em números, qual seria a quantidade?