Destituição de Sindico
A convenção do meu condominio fala o seguinte: Respeitada a forma prevista no contrato de incorporação para a primeira Administração, o Administrador poderá ser destituído pelo voto dos condôminos que representem dois terços da totalidade das unidades, através de Assembléia Geral especialmente convocada.
Pergunto: A interpretação do texto sugere os dois terços sómente para os dois primeiros anos ou sugere para os anos seguintes 50 por cento mais 1