Destituição de Sindico
O sindico foi destituído por uma sentença judicial onde o advogado da oposição alegou que este era inadimplente, porém, nem a convenção, que tem mais de 40 anos e o regimento interno que tem mais de 30, fazem menção a pagamento de tx ordinária, ou seja, existe omissão de ambos. Nenhum sindico(a) anterior pagava tal taxa e por incrível que possa parecer, nenhuma administração anterior se atentou a esse fato/detalhe. O magistrado não permitiu defesa ao réu, designando que apenas os opositores, poderiam, convocar e eleger sindico para mandato tampão, inclusive permitindo em tal sentença, que inadimplentes votassem. Poderiam me ajudar a entender e como se poderia agir numa situação assim? Grato desde Já