Destituição do sindico

A ex-sindica se envolveu em brigas e alguns moradores solicitou a ajuda do conselho para que ato de pertubação para-se. O conselho por sua vez marcou assembleia conforme nossa convenção cita. E nesse assembleia tiraram o salario da mesma, alegando que ela não estava fazendo nada, que após 06 meses de sua re-eleição, so ficava em casa. Um dia após a assembléia ela renunciou ao cargo alegando que não ficaria pois tiraram a ajuda de custo. Entao a sub-sindica ficou, e após 30 dias fez nova assembléia para escolha do novo sindico, nenhum morador se pronunciou. A sub-sindica por sua vez, disse que ficaria ate dia 05/01/15, data em que saíria, pois não queria ja que trabalha fora. Pois bem, foi constatado varias irregularidades por parte da ex-sindica e administradora. Com isso em decisão unanime do conselho e sindica, trocaram a administradora. Agora a ex-sindica esta em todo o condomínio fazendo abaixo assinado para tirar a atual sindica, que herdou apenas irregularidades da outra gestão. Ela pode fazer isso? Existe alguma forma de amparar na lei a atual sindica? Grata!

Imagem de perfil ALESSANDRA LECEU
Subsíndico(a)


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