Bom dia! Fui eleito síndico em 28/02/2016, após tomar posse, descobri diversas irregularidades da gestão anterior, inclusive não ter executado prestação de contas de sua gestão... Ao expor para a AGE, coloquei em votação a obrigatoriedade da mesma e de ser feita uma auditoria interna (conselho fiscal, ex-sindico, sindico e subsindico) por questões financeiras foi inviável a contratação de um profissional/empresa; o ex-sindico assinou a própria CTPS como sindico profissional, ele foi eleito em Assembléia, por conta disso, foram retirados valores mensais indevidamente, tais como: encargos sociais decorrentes da CTPS, contratação de contador sem contrato, cobrança acima do valor cobrado pela emissão do boletos, ele cobrava R$ 150,00 para emissão de 40 boletos..., os funcionários nao recebiam adicional noturno, h.e. de refeição , vt; enfim... Como nenhum documento apresentado pelo o ex-sindico não "batia" com os valores e folha de pagamento, contra cheques rasurados; ficou decidido que não teria como concluir a auditoria por conta das irregularidades apresentadas... Dois membros do conselho fiscal por terem laços de amizade decidiram que a Assembléia não precisava saber das irregularidades... Ao convocar AGE para esclarecimentos, deixei que o conselho fiscal esclarecesse tudo, o que não ocorreu; expus todos as obrigações devidas, nas esferas municipal, estadual e federal... E que o condomínio seria prejudicado. Fiz a seguinte proposta para votação: Que sejam devolvidos todos os valores retirados indevidamente do condominio, participaram da AGE apenas 10 pessoas, 08 (sendo 02 conselheiros) votaram para "deixar pra lá", apenas 01 conselheira votou para que houvesse a restituição e 01 abstenção alegando não possuir conhecimentos para tal decisão... Fui acusado de perseguir o ex-sindico...Tentei por diversas vezes realizar a verificação das prestações de contas da minha gestão com o conselho, sendo impossível tal realização devida a postura de membros do conselho, que fosse divulgada e entregue ao conselho a relação de devedores para que eles seriam os responsáveis pela cobrança (porta a porta), informei que seria impossível devido à possibilidade de processo por constrangimento... por esta razão ocorreram diversas discussões... Os defensores da antiga gestão, decidiram convocar uma AGE com vários pontos e em especial para minha renúncia e posterior destituição, por não apresentar prestação de contas. Segundo o CPC tenho que apresentar a prestação apenas anualmente antes do fim de mandato e provisão de despesas para o ano seguinte. Solicito esclarecimentos, a destituição deve ocorrer quanto a existência de roubo, fraude...por não apresentar prestação de contas. Compareceram a AGE apenas 16 pessoas das quais 13 votaram por minha destituição. Codomínio composto por 40 unidades, segundo o CPC seriam necessárias 2/3 para tal decisão... Sei que a AGE não tem valor devido as inconsistências, mas, não pretendo impugná-la mesmo sabendo de sua ilegalidade... Foi dado prazo de 15 dias úteis para a entrega das pastas referentes as prestação de contas de minha gestão, entregarei as pastas com todas as folhas carimbadas e rubricadas para não ocorrer manipulação dos dados.