Destituição de Síndico
A Convenção do nosso condomínio é de 1999 e reza que para destituir o síndico, precisa de 2/3 das unidades autônomas. Entretanto pelo novo código civil, reza que apenas com 1/4 dos condôminos já se pode destituir o síndico. Após o exposto, o que estaria valendo para o nosso condomínio?