Destituição de síndico por interesses próprios e pessoais
Bom dia. Sou síndico onde sou proprietário e morador, eu fiz o curso aqui no sindiconet mas não atuo profissionalmente. Faz um ano que eu e minha equipe assumimos o condomínio totalmente quebrado em todas as esferas possíveis. Dívida de imposto na Receita Federal, na Prefeitura, conta bancária penhorada por processo perdido, nove restrições no mercado, contas altíssimas de água entre muitos outros, por baixo, com 200 mil reais de dívidas e com 450 reais na conta bancária. Eu e minha equipe fizemos um excelente trabalho e fechamos o primeiro ano com saldo positivo de 42 mil reais.
Duas moradoras querem nos destituir o síndico, as mesmas foram até a administradora falar com o advogado de suporte que elas precisam de orientações de como fazer.
O motivo de uma delas é que na semana passada iniciou uma reforma na sua cobertura e eu e minha equipe não autorizamos içar os materiais pela parede externa com cordas já que acabamos de reformar o prédio por fora, porém demos a ela a opção de elevador e escadas.
O motivo da segunda é que num domingo recente, ela que reside no oitavo andar errou de andar e foi parar no terceiro, ao tentar abrir a porta, obviamente não conseguiu, fez maior escândalo dizendo que tentaram furtar seu apartamento e estragaram o miolo da fechadura e chamou a polícia que ao chegar, foram até o apartamento e constataram que ela errou de andar. Nesse caso eu adverti pelo constrangimento que nos fez passar. Ela tem um histórico muito complicado desde o síndico anterior.
Gostaria de saber como podemos nos defender caso elas articulem uma assembleia para destituição. Gostaria não só de me defender no dia da assembleia, mas gostaria de me preparar com antecedência caso venha ocorrer estar com cartas na manga.
Essa defesa é por questões de honra e de direito, pois nós trabalhamos para todos, defendemos a todos e não interesses individuais de pessoas mesquinhas que só pensam em si.
Não sei se posso contatar proprietários informando de tudo relatado aqui, para caso tenhamos a tal convenção, e estar munidos de procurações deles antecipadamente.
Quais regras oficiais para destituir ?
Obrigado