Destituição de Síndico - Parágrafo da Convenção determina aviso prévio de 60 dias

Os Condôminos do condomínio no qual resido estão se mobilizando para destituir a atua Síndica, por várias irregularidades cometidas em sua gestão. Há um parágrafo em nossa Convenção Condominial que estabelece que "O administrador, no caso de ser deliberada sua destituição será avisado com 60 (sessenta) dias de antecedência à concretização da mesma". Se isto tiver de ser respeitado, estaremos dando dois meses de "carta branca" à Síndica, para que ela possa continuar nos seus desmandos e ações que nos vêm desagradando e prejudicando. Há uma forma legal de contornar essa questão, e afastá-la imediatamente após a assembleia que será convocada para sua destituição?

Imagem de perfil Paulo Ricardo Simon
Síndico(a)


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