Prezados... bom dia!
Na convenção do prédio onde moro diz o seguinte:
"tanto na assembleia geral extraordinaria como na extra ordiná ria só poderá ser instalada com a presença de co-proprietários que representem pelo menos 1/3 dos votos. Instalando-se porém, segunda convocacao, com qualquer numero ... art 11. compete as assembleias gerais: a) eleger e reeleger o administrador e fixar-lhe remuneracao ... f) destistuiro o administrador e designar-lhe substituto, nas faltas e impedimentos [...] " noutra parte diz assim: "as deliberações da assembleia serão tomadas por maioria dos votos e para efeito computo os votos terão valor de porcentagem que é atribuida a cada proprietario da unidades autonomas sobre o terreno comum do condominio, sendo que as deliberações obrigam inepelavelmente,a todos co-proprietarios"
Pergunto seria esses 1/3 para destistuir o sindico?
obrigada