Destituição sindico parte 2

Prezados... bom dia! Na convenção do prédio onde moro diz o seguinte: "tanto na assembleia geral extraordinaria como na extra ordiná ria só poderá ser instalada com a presença de co-proprietários que representem pelo menos 1/3 dos votos. Instalando-se porém, segunda convocacao, com qualquer numero ... art 11. compete as assembleias gerais: a) eleger e reeleger o administrador e fixar-lhe remuneracao ... f) destistuiro o administrador e designar-lhe substituto, nas faltas e impedimentos [...] " noutra parte diz assim: "as deliberações da assembleia serão tomadas por maioria dos votos e para efeito computo os votos terão valor de porcentagem que é atribuida a cada proprietario da unidades autonomas sobre o terreno comum do condominio, sendo que as deliberações obrigam inepelavelmente,a todos co-proprietarios" Pergunto seria esses 1/3 para destistuir o sindico? obrigada

Imagem de perfil Magda de Oliveira
Síndico(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?