Detalhamento de Descrição física em Instrumento de Re-ratificação.
Desejo alterar algumas partes da convenção para atualizar com referencia ao novo código civil. A parte física do imóvel não foi descrita com exatidão na época de sua instituição, e sofreu algumas (poucas) alterações no decorrer dos anos. É possível manter esta mesma descrição genérica das partes físicas, ou seria indispensável transcrever no corpo da nova convenção a descrição e confrontações de todos os apartamentos etc., que permanecem idênticos? Para mim a segunda opção é um trabalho de detalhamento extenuante e que para a realidade do meu condomínio não é necessária.