Determinação de Juros e Multas está no Regimento Interno, Pode?
Boa noite,
Geralmente os Juros e Multas são determinados na convenção do condomínio, porém no condomínio onde moro está sendo determinado no Regulamento Interno, tem algum problema?
No Regime interno determina a taxa de juros ao dia de atraso de 0,33% . Devo seguir o regimento interno ou o Código Civil?
Código Civil, a multa por atraso em pagamento deve ser de 2%. Os juros devem ser os contidos na Convenção. Caso a convenção seja omissa, devem respeitar o patamar de 1% ao mês. Para aumentar os juros, é preciso alterar a Convenção, com aprovação de 2/3 dos condôminos.