Determinar horário das obras na unidade
Temos um apartamento que deseja realizar grande obra na sua unidade, com demolição de paredes, troca completa de fiação e conduítes, troca completa e criação de ramais hidráulicos, transformar um banheiro em suite e lavabo, enfim. Obra grande.
Não há previsão nem na convenção nem no regulamento interno do horário em que essas obras podem acontecer.
A pergunta é: o síndico tem poder de determinar que a obra civil ocorra em horário reduzido, por exemplo das 13:00-16:00 afim de diminuir a perturbação de sossego dos demais moradores, que em sua maioria são idosos, aposentados?