Deu empate na votação!
Determinada votação de um item do edital da assembleia acabou empatado. Presidente da mesa já votou e independentemente disto, não há nenhum critério de desempate previsto no regulamento interno ou Convenção.
Pode-se concluir que se deu empate, não se obteve a maioria de votos necessária para o item ser aprovado? Em outras palavras, o item não foi aprovado(?).