Deve se cobrar na cota condominial o valor efetivamente usado na recreação ou definido em assemb.?
Bom dia, vivo hoje em um condomínio clube, foi aprovado uma verba orçamentária de R$ 30.000 para gasto com empresa de recreação... Porém, foi feito essa aprovação como um teto máximo para utilização desse valor, oque não significa que efetivamente iremos usá-lo. Aliás, a princípio a empresa começará com grande de R$ 20.000... Minha pergunta é, em nosso condomínio, é obrigatório que se desconte todos os meses o valor de R$ 30.000 uma vez que já foi aprovado esse teto em assembleia... Ou efetivamente, deve-se cobrar no boleto do condomínio o valor que efetivamente foi prestado pela empresa de recreação e cobrado por ela contra o condomínio... Se possível for, eu gostaria da fundamentação legal...