Deve ser paga taxa a Engº indicado pelo cond. para realizar aprovação de projeto em nome do cond.?
Iniciei a construção de uma residencia em um condomínio há alguns dias. Neste momento ainda estou em fase de terraplanagem do terreno. Já paguei taxas da prefeitura e possuo o alvará de construção.
Foi realizada um assembleia ordinária em ago/12 e um dos tópicos indicou com as seguintes palavras: "Ficou decidido que a aprovação dos projetos passará a ser realizada pelo Sr. XXX, que é morador residente do condomínio no lote YY e engenheiro civil, com apoio até o final do ano da incorporadora". Na ata de tal assembleia somente consta assinatura do Presidente/Sindico e do secretário.
Hoje recebi um e-mail do administrador do condomínio, solicitando entre outras coisas, a cópia do comprovante de pagamento dos honorários do Engenheiro que aprovou o projeto pelo condomínio.
Eu solicitei maiores informações e ele indicou que é necessário o pagamento de uma taxa de R$ 200,00 para o referido engenheiro.
Tais taxas tem amparo legal para serem cobradas?
Há alguma orientação especifica sobre como devo agir em situações como esta ou similares?