Devemos continuar recebendo o condomínio de quem reside em uma unidade que foi a leilão?

Uma unidade de meu condomínio foi a leilão por inadimplência das quotas condominiais, porém, o novo proprietário não tomou posse do imóvel e sim o enteado da antiga dona, que passou a efetuar o pagamento das quotas sem que conste o nome do proprietário no recibo, somente a descrição da unidade pagadora. Devemos continuar recebendo a taxa do condomínio de quem reside até que a ação seja julgada? E com relação ao voto em assembleias, pode o atual residente alegar que possui procuração da antiga proprietária?

Imagem de perfil Elisabete dos Santos Matuzalém
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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