Devemos continuar recebendo o condomínio de quem reside em uma unidade que foi a leilão?
Uma unidade de meu condomínio foi a leilão por inadimplência das quotas condominiais, porém, o novo proprietário não tomou posse do imóvel e sim o enteado da antiga dona, que passou a efetuar o pagamento das quotas sem que conste o nome do proprietário no recibo, somente a descrição da unidade pagadora.
Devemos continuar recebendo a taxa do condomínio de quem reside até que a ação seja julgada? E com relação ao voto em assembleias, pode o atual residente alegar que possui procuração da antiga proprietária?