No prédio em que moro e sou síndico temos três porteiros, manhã/tarde/noite (vigia), um faxineiro e um folguista que cobre o descanso semanal dos porteiros. Este folguista não gosta de cobrir faltas inesperadas além das estabelecidas pela escala, e hoje tivemos mais um problema: o vigia noturno está doente e avisou que não poderia vir por 3 noites; o porteiro da manhã (porteiro-chefe) avisou o folguista que ele deveria fazer a substituição mas ele ignorou e não compareceu, não atendeu nossas ligações e mensagens. Gostaria de saber se o folguista deve, em tese, ficar de sobreaviso para este tipo de eventualidade e, caso falhe, se há alguma sanção administrativa contra esse comportamento pouco profissional. Muito obrigado.