Deve-se calcular Correção Monetária em meses com deflação ?

A correção monetária é calculada após 30 dias de vencido, mas se no período houve deflação, ou seja, o índice é negativo a exemplo do IGPM (ago -0,70, set -0,95 e out -0,97). Simplesmente, não se faz a correção monetária ? Acredito não corrigir pra que o inadimplente não tenha um benefício (cobrar apenas juros e multa), mas tanto a Convenção quanto o RI não regra esse detalhe. Estou correto ?

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Conselheiro(a)


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