Devido a pandemia não teve assembléia p/ eleição de síndico.
BOA TARDE. Na convenção do prédio onde moro, reza que o mandado do síndico vigora de 31/3/19 a 31/3/20. Devido a pandemia, o síndico não colocou nenhum aviso suspendendo a assembléia de eleição de síndico, subsíndico e conselho fiscal. O síndico além disso, está fazendo obras c/ valores muito elevados ( não emergenciais), sem consultar os condôminos e agindo como já tivesse sido reeleito. Reza também na convenção que síndico e subsíndico são isentos de taxa de condomínio. Pergunto: Isso é correto, Já que não teve assembléia p/ eleição de síndico, o mesmo não se torna INADIMPLENTE desde 01/4/20. Aguardando, uma resposta, muito obrigado.