Devido a pandemia, no prédio onde eu moro, não teve assembléia p/ eleição de síndico, pergunto:
BOA TARDE . Na convenção do meu prédio diz que de ano em ano no mês de março é convocada uma assembléia p/ eleição de síndico, subsíndico e conselho fiscal, os mesmos eleitos tem um mandado que vigora de 31/3/ 2019 a 31/3/20. Como teve a pandemia, não foi realizada a assembléia e o síndico não colocou nenhum aviso explicando porque não teve assembléia e continua no cargo como já fosse reeleito . O mesmo síndico, sem consultar os condôminos, está fazendo DIVERSAS obras c/ valores elevados no prédio desde o mês de abril/20. Pergunto: Isso é correto, o síndico e subsíndico são isento de pagamento de condomínio, nesse período do mês de abril/20 até hoje, eles entram na lista de INADIMPLENTES, visto que o mandato terminou em 31/3/20. Muito obrigado e aguardo resposta.